Um ano depois, reforma trabalhista não gera empregos esperados
Por outro lado, medida elevou a contratação de temporários, terceirizados e intermitentes, enfraqueceu sindicatos e fez cair o número de ações na Justiça.
Aprovada a toque de caixa pelo Congresso, a reforma trabalhista completa um ano neste domingo, 11. Neste período, o total de desempregados teve redução mínima – são 12 milhões de desocupados, o que coloca em xeque o argumento de que era necessário modernizar a CLT para manter e gerar empregos no país. O que se viu foi a ampliação do trabalho autônomo, intermitente, temporário e terceirizado.
Especialistas ouvidos por VEJA dizem que o efeito mais imediato da reforma pode ser sentido na redução de novos processos ajuizados na Justiça Trabalhista e da arrecadação com o imposto sindical. No caso das novas ações, houve uma queda de 70% de novembro para dezembro de 2017. O número médio de novas ações, que passava de 250 mil por mês em 2017, recuou para menos de 150 mil. Essa queda, entretanto, parece dar sinais de arrefecimento.
A redução da judicialização trabalhista divide especialistas no tema. Advogados que defendem o setor empresarial dizem que o número de processos caiu porque os trabalhadores passaram a pedir somente o que têm direito. A nova legislação determina que a parte que perder tem que pagar os custos do processo, como honorários, despesas com peritos, entre outros gastos.
Para Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a queda no total de ações trabalhistas é artificial. “A queda vertiginosa ocorreu no começo, mas agora reduziu para 35% e tende a se estabilizar. O que aconteceu é que aumentou o número de homologações extrajudiciais e não vejo com bons olhos acordos que não ocorrem na frente do juiz.”
Segundo Feliciano, a cobrança de um direito é feita agora em duas ações, não mais em uma. “A médio prazo, a tendência é que se aumente a litigiosidade. Na cobrança de horas extras, por exemplo, agora os advogados entram com uma ação de produção antecipada de provas para saber a quantidade exata de horas extras. E só depois, em outra ação, cobra o pagamento delas, com a certeza de que a decisão será favorável.”
Para o advogado Domingos Fortunato, do escritório Mattos Filho, a queda reflete o fim das ações aventureiras, aquelas nas quais o trabalhador pedia à Justiça o pagamento de uma série de direitos, mesmo não tendo direitos a eles.
“Os advogados passaram a tratar com mais seriedade as ações trabalhistas tendo em vista os custos a pagar quando se perde o processo. Antes, a parte pedia para ver se conseguia. E se perdesse não havia consequências. Hoje, há consequências”, afirma Fortunato.
Fonte: Veja Abril